13/11/2023
Juntar as escovas de dente é um passo importante na vida do casal. Logo após essa etapa, surgem novos planos: adquirir uma casa, um carro e outros bens que irão ajudar na construção desse vínculo familiar. Por mais intenso que seja o amor e o comprometimento com a relação, não há garantia alguma de que o relacionamento será eterno. Sabemos que o divórcio ou a dissolução da união estável nem sempre é um assunto confortável, porém, é preciso ter atenção aos bens adquiridos. A partilha de bens é o meio pelo qual um casal divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, depois o divórcio ou dissolução do relacionamento.
Afinal, queremos que a divisão seja a mais justa e correta possível, com o intuito de se evitar dores de cabeça. Para que o ex-casal passe por essa fase sem nenhuma dúvida ou desgaste emocional, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens. O patrimônio a ser dividido pode incluir bens móveis e imóveis, como, por exemplo, terrenos, casas e carros, e até mesmo investimentos em ações e fundos de investimento. Na maioria dos casos, os bens particulares, como vestuário, pensões e objetos pessoais, não entram na divisão.
Os tipos de partilha que existem:
Comunhão parcial de bens O regime da comunhão parcial é aquele em que somente os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal. Aplica-se este regime automaticamente quando o casal não escolhe nenhum outro ou não assina acordo prévio.
Comunhão universal de bens Inclui-se todos os bens do casal, tanto os adquiridos anteriormente ao casamento quanto aqueles adquiridos durante.
Separação total de bens Esse regime é aquele em que o casal não divide nenhum bem ou dívida contraída. Não importa se foi antes ou durante o casamento, nem se algum bem foi comprado ou doado, não há partilha de bens.
Comunicação parcial dos aquestos Semelhantemente à separação de bens, este regime não permite a comunicação dos patrimônios dos cônjuges. Entretanto, durante a partilha de bens, haverá apuração de bens adquiridos durante o casamento, como na comunhão parcial de bens.
O divórcio pode acontecer sem a partilha de bens?
Por certo, o Código Civil permite a realização do divórcio sem que haja a partilha de bens. Entretanto, isso não significa que há suspensão da divisão do patrimônio. O processo só será realizado em outro momento, numa outra ação. Até a abertura da ação para a partilha, os parceiros devem definir as pendências relacionadas aos bens sob suas posses acompanhados das orientações de seus respectivos advogados. Por outro lado, é importante ficar atento à finalização da partilha de bens. Se acaso esse processo não for concluído, os companheiros possuem restrições em futuros relacionamentos.
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