15/11/2023
Existem momentos na nossa vida em que a dor pode ser extrema, no entanto, antes de partir, é nosso dever como um bom ser humano, deixar boas lembranças e a paz para quem fica. Isso porque quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas. O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos. No entanto, quando não há uma formatação do inventário antes, pode gerar um estresse enorme para seus herdeiros e familiares. Por isso separamos os motivos do porque você deveria fazer seu inventário agora.
Vantagens de fazer inventário antecipado
LIBERA TODOS OS BENS Feito o inventário, via de regra, os herdeiros poderão dispor livremente de todos os bens.
VALORIZA O PATRIMÔNIO Concluído o inventário, pelo fato da documentação estar em ordem, os bens já alcançam o valor real de mercado, isto se aplica a carro, casa, terreno, apartamento etc...
EVITA O SURGIMENTO DE SITUAÇÕES QUE DIFICULTAM O INVENTÁRIO Feito o inventário, desde logo, afasta o surgimento de problemas futuros, tais como: desavenças, brigas, óbitos etc... os quais vão afetar diretamente no inventário.
PATRIMÔNIO JÁ PODE SER TRANSFERIDO PARA OS HERDEIROS Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.
EVITA A INCIDÊNCIA DE MULTAS Na maioria dos Estados do Brasil há a incidência de multa em caso de não abertura de inventário no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito.
VIÚVO(A) QUE QUISER SE CASAR NOVAMENTE PODE ESCOLHER O REGIME DE BENS QUE ACHAR MELHOR Feito o inventário, o viúvo(a) que quiser se casar novamente poderá escolher o regime de bens do casamento; caso contrário, terá que se casar pelo regime de separação obrigatória de bens
Não está convencido de que fazer o inventário, o quanto antes, é a decisão certa a se tomar ?
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